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LGPD pode entrar em vigor novamente em agosto de 2020

Após várias votações, o Senado aprovou definitivamente o projeto de lei 1.179 / 20, que trata, entre outros, da eficácia da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709 / 18). Uma nova mudança de texto nesta terça-feira, 19/5, resgatou o prazo original da LGPD. Com isso, a Lei entra em vigor no dia 14 de agosto. As sanções ficaram, inclusive, para agosto de 2021.

“LGPD é um tema que vem amadurecendo há muitos anos e já estamos atrás do mundo porque não estamos preparados. Mais do que nunca a Lei Geral de Proteção de Dados é necessária. Não sei quem está interessado neste adiamento como tem sido feito ”, defendeu o líder do PDT no Senado, Weverton Rocha (MA), autor do destaque aprovado nesta terça-feira que voltou a vigorar para 2020.

Conforme explica a relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), “a emenda aprovada no Senado, previa dois prazos, as sanções administrativas seriam válidas a partir de 1º de agosto de 2021. Essa questão está superada porque o relator na Câmara manteve o prazo nesse sentido. E é o prazo que continua válido. Quanto à data de entrada em vigor da Lei, o substitutivo aprovado na Câmara manteve a data de 14 de agosto de 2020, mas com a possibilidade de adiamento do MP 959, porque temos Medida Provisória que posterga a eficácia para 3 de maio de 2021.

É dado como certo no Congresso, no entanto, que a MP 959, que foi redigida para lidar com ajuda de emergência, mas incluía o ‘jabuti’ do adiamento da LGPD, expirará sem votação. “A Medida Provisória 959 vai caducar, porque foi feita para socorrer socorro emergencial e isso já está sendo feito. Já conversei com várias lideranças e a Câmara vai deixar caducar. Então se os senadores que quiserem ajudar no combate às ‘notícias falsas’ , algo importante, afinal estamos em ano eleitoral, estamos no meio de uma pandemia, deve entrar em vigor agora ”, emendou o dirigente do PDT.

Naturalmente, só podemos esperar pela sanção presidencial. Mas é difícil retirar o prazo do texto porque deixaria a LGPD ineficaz. Além disso, quando aprovado pela maioria da Câmara e do Senado, há um sinal do Congresso que apóia a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados em 2020.

As sanções ficaram para agosto de 2021. E ainda falta a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, missão exclusiva do governo federal. Como lembrou o relator do PL 1.179 / 20, “enquanto o governo não regulamentar a autoridade nacional de proteção de dados, a LGPD não terá sua integralidade aplicada.